A Lei
10.224/2001 prevê pena de detenção de um a dois anos àquele que prevalecendo-se
de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de
emprego, cargo ou função, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual.
Existem dois tipos de assédio sexual,
que podem ser diferenciados em sua relação com o poder. O primeiro, o assédio
por chantagem, é definido como a exigência formulada por superior hierárquico a
um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o
emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é
consequência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é
detentor. O segundo tipo, o assédio por intimidação, é caracterizado por incitações sexuais
inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole,
verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar
uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é
praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o poder formal do assediador é
menos relevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por
companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor
em que atuam.
A partir dessas constatações e exemplos,
percebe-se que a questão do assédio sexual é uma questão de poder, pois é
possível entender como o assédio tem origem e se perpetua nas organizações
através de relações de influência e dependência. Tem a ver com um indivíduo
controlando ou ameaçando outro. Além de ser ética e moralmente condenável, é
uma prática ilegal.
Podemos concluir então que com base na
ética essa pratica é totalmente inadmissível pois é uma forma de humilhação e constrangimento.
O assediador passa por cima de qualquer ética e moral profissional, deixando de
respeitar o espaço e vontade do outro.
Texto baseado em Assédio sexual – A conduta do empregador e a ética corporativa. Disponível em:
http://www.rh.com.br/Portal/RelacaoTrabalhista/Artigo/8109/assedio-sexual-a-conduta-do-empregador-e-a-etica-corporativa.htm
Texto baseado em Assédio sexual – A conduta do empregador e a ética corporativa. Disponível em:
http://www.rh.com.br/Portal/RelacaoTrabalhista/Artigo/8109/assedio-sexual-a-conduta-do-empregador-e-a-etica-corporativa.htm
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