quinta-feira, 1 de maio de 2014

Quem somos e qual objetivo do blog


Criadores do Blog: Kawê Bezerra; Darcilene Moreira; Bruna Jansiane; Luiza de Paula; Sthefane Figueiredo


Somos alunos do terceiro período do curso de Biomedicina da Faminas-BH. O blog é o resultado do Trabalho Interdisciplinar Supervisionado (TIS) e tem como objetivo informar, conscientizar e esclarer dúvidas sobre o tema Assédio Sexual no Trabalho.
 


Diferença entre assédio moral e sexual

 
 
 
 

Assédio MORAL


Assédio SEXUAL

Pesquisa de campo

Realizamos uma pesquisa com 40 mulheres na Avenida Afonso Pena em Belo Horizonte, com o intuito de obter uma ideia da ocorrência desse crime e a reação das mulheres afetadas com essa situação,  as perguntas foram as seguintes:

- Você sabe o que é assédio sexual?

- Você já sofreu assédio sexual no trabalho?

- Se sim, qual foi sua atitude diante dessa situação?

Os resultados da pesquisa estão expressos nos gráficos abaixo:

100% dos entrevistados sabiam o que era assédio sexual.
 
 
67,5 % dos entrevistados falaram que já sofreram assédio sexual do trabalho.
32,5% falaram que nunca sofreram assédio sexual.
 

Dos entrevistados que já sofreram assédio sexual no trabalho 14,8% denunciaram, 48,2 não fizeram nada e 37% não souberam o que fazer nessa situação.
 
 
Com os resultados dessa pesquisa, podemos perceber que a maioria das vítimas não denunciam, isso pode ocorrer por causa do medo, da vergonha e por não saberem como agir nessa situação, por isso é necessário realizar campanhas e conscientizar a todos sobre o assunto.

 






A ética em relação ao assédio sexual no trabalho e sua punição.


A Lei 10.224/2001 prevê pena de detenção de um a dois anos àquele que prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
 
Existem dois tipos de assédio sexual, que podem ser diferenciados em sua relação com o poder. O primeiro, o assédio por chantagem, é definido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é consequência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detentor. O segundo tipo, o assédio por intimidação, é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o poder formal do assediador é menos relevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor em que atuam.
 
A partir dessas constatações e exemplos, percebe-se que a questão do assédio sexual é uma questão de poder, pois é possível entender como o assédio tem origem e se perpetua nas organizações através de relações de influência e dependência. Tem a ver com um indivíduo controlando ou ameaçando outro. Além de ser ética e moralmente condenável, é uma prática ilegal.
 
Podemos concluir então que com base na ética essa pratica é totalmente inadmissível pois é uma forma de humilhação e constrangimento. O assediador passa por cima de qualquer ética e moral profissional, deixando de respeitar o espaço e vontade do outro.


Texto baseado em Assédio sexual – A conduta do empregador e a ética corporativa. Disponível em:
http://www.rh.com.br/Portal/RelacaoTrabalhista/Artigo/8109/assedio-sexual-a-conduta-do-empregador-e-a-etica-corporativa.htm

Código de Ética





 
 



Ética e Justiça



terça-feira, 29 de abril de 2014

A entrada da mulher no mercado de trabalho e o preconceito revertido em assédio sexual


Assédio Sexual no trabalho

Aspecto social

Com a entrada da mulher no mercado de trabalho, mesmo com sua luta por direitos iguais, ela ainda continua sofrendo preconceitos, como: salários menores, cargos inferiores, e por muitas vezes ela é mais qualificada que os demais homens, e por este motivo fica vulnerável a sofrer o assédio sexual para assim conseguir promoções, aumentos e reconhecimento. Há alguns casos que as mulheres assediam os homens mas isto não é uma regra, e sim uma exceção.

Assédio sexual acontece quando o homem, na maioria dos casos, não aceita ser rejeitado e começa a assediar a vítima com o objetivo de conseguir o que quer a força, geralmente este encontra-se num cargo superior ao do assediado.

Casos de assédio sexual não são recentes, desde antigamente, as mulheres sofriam assédio a partir de chantagens, por exemplo para obter sucesso, ela teria que se sujeitar as vontades do assediador. Atualmente, também encontra-se casos em que mulheres assediam homens, além de assédios homossexuais.

Assédio sexual e assédio moral são duas vertentes que se confundem muito, o assédio moral são atos que visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego; já o assédio sexual consiste em constranger colegas por meio de chantagens e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
 
Abuso sexual no trabalho


Texto baseado na Cartilha Cartilha Assédio Moral e Assédio Sexual do Trabalho e Emprego. Disponível em: portal.mte.gov.br/.../CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL
O que é assédio sexual e como pode evitá-lo no seu local de trabalho? Disponível em: http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/assedio-sexual-no-local-de-trabalho

Links de reportagens sobre assédio sexual no trabalho

http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=28491


http://noticias.r7.com/minas-gerais/professor-da-ufmg-acusado-de-assedio-sexual-tera-seu-trabalho-supervisionado-29042014

http://noticias.r7.com/cidades/assedio-sexual-e-moral-saiba-o-que-e-crime-no-ambiente-de-trabalho-06092013

http://www.dw.de/apesar-de-comum-ass%C3%A9dio-sexual-no-trabalho-%C3%A9-pouco-denunciado-no-brasil/a-17188514

VIDEOS E DEPOIMENTOS





 
 
 

Assédio sexual no trabalho

 
Tentativa de assédio sexual


O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

COMO EVITAR?

QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO ACONTECER?

LEI CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL

Essas são dúvidas frequentes de vítimas de assédio sexual no trabalho, que em sua maioria, são mulheres. Esse blog vai ajudar você que sofre, já sofreu ou tem medo de sofrer esse tipo de assédio.

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constrangimento através de cantadas e insinuações com intuito sexual.
Esse tipo de atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.

 

Charge sobre assédio sexual no trabalho

 

COMO EVITAR?

A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador;
•  Contar para os(as) colegas o que está acontecendo.
 

Não ao assédio sexual

QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO ACONTECER?

 Certos tipos de providências podem ser tomados pela vítima caso ela sofra algum tipo de abuso no seu trabalho:

 • Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras;
 • Pedir colegas que possam ser testemunhas;
 • Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos;
 • Relatar o acontecido ao Sindicato;
 • Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum;
 • Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

LEI CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL

Existe uma lei para proteger aquele que sofre assédio, essa lei é a : Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 a 2 anos.



Pare com o assédio sexual



Texto baseado na Cartilha Cartilha Assédio Moral e Assédio Sexual do Trabalho e Emprego. Disponível em: portal.mte.gov.br/.../CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL