terça-feira, 29 de abril de 2014

A entrada da mulher no mercado de trabalho e o preconceito revertido em assédio sexual


Assédio Sexual no trabalho

Aspecto social

Com a entrada da mulher no mercado de trabalho, mesmo com sua luta por direitos iguais, ela ainda continua sofrendo preconceitos, como: salários menores, cargos inferiores, e por muitas vezes ela é mais qualificada que os demais homens, e por este motivo fica vulnerável a sofrer o assédio sexual para assim conseguir promoções, aumentos e reconhecimento. Há alguns casos que as mulheres assediam os homens mas isto não é uma regra, e sim uma exceção.

Assédio sexual acontece quando o homem, na maioria dos casos, não aceita ser rejeitado e começa a assediar a vítima com o objetivo de conseguir o que quer a força, geralmente este encontra-se num cargo superior ao do assediado.

Casos de assédio sexual não são recentes, desde antigamente, as mulheres sofriam assédio a partir de chantagens, por exemplo para obter sucesso, ela teria que se sujeitar as vontades do assediador. Atualmente, também encontra-se casos em que mulheres assediam homens, além de assédios homossexuais.

Assédio sexual e assédio moral são duas vertentes que se confundem muito, o assédio moral são atos que visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego; já o assédio sexual consiste em constranger colegas por meio de chantagens e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
 
Abuso sexual no trabalho


Texto baseado na Cartilha Cartilha Assédio Moral e Assédio Sexual do Trabalho e Emprego. Disponível em: portal.mte.gov.br/.../CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL
O que é assédio sexual e como pode evitá-lo no seu local de trabalho? Disponível em: http://www.meusalario.org/angola/main/lei-geral-do-trabalho/assedio-sexual-no-local-de-trabalho

Links de reportagens sobre assédio sexual no trabalho

http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=28491


http://noticias.r7.com/minas-gerais/professor-da-ufmg-acusado-de-assedio-sexual-tera-seu-trabalho-supervisionado-29042014

http://noticias.r7.com/cidades/assedio-sexual-e-moral-saiba-o-que-e-crime-no-ambiente-de-trabalho-06092013

http://www.dw.de/apesar-de-comum-ass%C3%A9dio-sexual-no-trabalho-%C3%A9-pouco-denunciado-no-brasil/a-17188514

VIDEOS E DEPOIMENTOS





 
 
 

Assédio sexual no trabalho

 
Tentativa de assédio sexual


O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

COMO EVITAR?

QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO ACONTECER?

LEI CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL

Essas são dúvidas frequentes de vítimas de assédio sexual no trabalho, que em sua maioria, são mulheres. Esse blog vai ajudar você que sofre, já sofreu ou tem medo de sofrer esse tipo de assédio.

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constrangimento através de cantadas e insinuações com intuito sexual.
Esse tipo de atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.

 

Charge sobre assédio sexual no trabalho

 

COMO EVITAR?

A primeira dica é romper o silêncio, que é o motivo dos grandes males. Sair de uma posição submissa para uma atitude mais ativa:
• Dizer claramente não ao assediador;
•  Contar para os(as) colegas o que está acontecendo.
 

Não ao assédio sexual

QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS QUANDO ACONTECER?

 Certos tipos de providências podem ser tomados pela vítima caso ela sofra algum tipo de abuso no seu trabalho:

 • Reunir provas, como bilhetes, presentes e outras;
 • Pedir colegas que possam ser testemunhas;
 • Relatar o acontecido ao setor de recursos humanos;
 • Relatar o acontecido ao Sindicato;
 • Registrar a ocorrência na Delegacia da Mulher e, na falta dessa, em uma delegacia comum;
 • Registrar o fato na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

LEI CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL

Existe uma lei para proteger aquele que sofre assédio, essa lei é a : Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 a 2 anos.



Pare com o assédio sexual



Texto baseado na Cartilha Cartilha Assédio Moral e Assédio Sexual do Trabalho e Emprego. Disponível em: portal.mte.gov.br/.../CARTILHAASSEDIOMORALESEXUAL