quinta-feira, 1 de maio de 2014

Quem somos e qual objetivo do blog


Criadores do Blog: Kawê Bezerra; Darcilene Moreira; Bruna Jansiane; Luiza de Paula; Sthefane Figueiredo


Somos alunos do terceiro período do curso de Biomedicina da Faminas-BH. O blog é o resultado do Trabalho Interdisciplinar Supervisionado (TIS) e tem como objetivo informar, conscientizar e esclarer dúvidas sobre o tema Assédio Sexual no Trabalho.
 


Diferença entre assédio moral e sexual

 
 
 
 

Assédio MORAL


Assédio SEXUAL

Pesquisa de campo

Realizamos uma pesquisa com 40 mulheres na Avenida Afonso Pena em Belo Horizonte, com o intuito de obter uma ideia da ocorrência desse crime e a reação das mulheres afetadas com essa situação,  as perguntas foram as seguintes:

- Você sabe o que é assédio sexual?

- Você já sofreu assédio sexual no trabalho?

- Se sim, qual foi sua atitude diante dessa situação?

Os resultados da pesquisa estão expressos nos gráficos abaixo:

100% dos entrevistados sabiam o que era assédio sexual.
 
 
67,5 % dos entrevistados falaram que já sofreram assédio sexual do trabalho.
32,5% falaram que nunca sofreram assédio sexual.
 

Dos entrevistados que já sofreram assédio sexual no trabalho 14,8% denunciaram, 48,2 não fizeram nada e 37% não souberam o que fazer nessa situação.
 
 
Com os resultados dessa pesquisa, podemos perceber que a maioria das vítimas não denunciam, isso pode ocorrer por causa do medo, da vergonha e por não saberem como agir nessa situação, por isso é necessário realizar campanhas e conscientizar a todos sobre o assunto.

 






A ética em relação ao assédio sexual no trabalho e sua punição.


A Lei 10.224/2001 prevê pena de detenção de um a dois anos àquele que prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
 
Existem dois tipos de assédio sexual, que podem ser diferenciados em sua relação com o poder. O primeiro, o assédio por chantagem, é definido como a exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego. Esta espécie de assédio é consequência direta do abuso de uma posição de poder da qual o agente é detentor. O segundo tipo, o assédio por intimidação, é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é praticado. Nesta espécie de assédio sexual, o poder formal do assediador é menos relevante, sendo o caso típico de assédio sexual praticado por companheiro de trabalho da vítima, ambos na mesma posição hierárquica no setor em que atuam.
 
A partir dessas constatações e exemplos, percebe-se que a questão do assédio sexual é uma questão de poder, pois é possível entender como o assédio tem origem e se perpetua nas organizações através de relações de influência e dependência. Tem a ver com um indivíduo controlando ou ameaçando outro. Além de ser ética e moralmente condenável, é uma prática ilegal.
 
Podemos concluir então que com base na ética essa pratica é totalmente inadmissível pois é uma forma de humilhação e constrangimento. O assediador passa por cima de qualquer ética e moral profissional, deixando de respeitar o espaço e vontade do outro.


Texto baseado em Assédio sexual – A conduta do empregador e a ética corporativa. Disponível em:
http://www.rh.com.br/Portal/RelacaoTrabalhista/Artigo/8109/assedio-sexual-a-conduta-do-empregador-e-a-etica-corporativa.htm

Código de Ética





 
 



Ética e Justiça